Dispõe sobre procedimentos para a privatização da EMCASA.
Processo:
05291/1987 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 10/12/2002
LEI N.º 10.339 - de 09 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre procedimentos para a privatização da EMCASA.
Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - A desestatização da EMCASA (Empresa Regional de Habitação), depende de Lei Municipal, aprovada por dois terços da Câmara Municipal de Juiz de Fora e posterior aprovação em referendo popular, convocado por meio de decreto legislativo.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.
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