Norma:Lei 10339 / 2002
Data:09/12/2002
Ementa:Dispõe sobre procedimentos para a privatização da EMCASA.
Processo:05291/1987 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 10/12/2002


LEI N.º 10.339 - de 09 de dezembro de 2002.


Dispõe sobre procedimentos para a privatização da EMCASA.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A desestatização da EMCASA (Empresa Regional de Habitação), depende de Lei Municipal, aprovada por dois terços da Câmara Municipal de Juiz de Fora e posterior aprovação em referendo popular, convocado por meio de decreto legislativo.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração de Recursos Humanos.


21/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br