Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:
03910/1996 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 09/05/2003
LEI N.º 10.452 - 08 de maio de 2003.
Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - As classes de Técnico de Nível Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas extintas quando vagarem.
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no "caput" são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidas aos demais servidores.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br