Norma:Lei 10452 / 2003
Data:08/05/2003
Ementa:Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:03910/1996 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 09/05/2003


LEI N.º 10.452 - 08 de maio de 2003.


Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei n.° 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - As classes de Técnico de Nível Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas extintas quando vagarem.

Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no "caput" são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidas aos demais servidores.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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