Norma: | Lei 10458 / 2003 (revogada) | ||||
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Data: | 30/05/2003 | ||||
Ementa: | Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência. | ||||
Processo: | 03910/1996 vol. 03 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 31/05/2003 página 04 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.458 - de 30 de maio de 2003. Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - É criada mais uma vaga para a classe de Assistente Executivo II e mais duas vagas para a classe de Assistente Executivo I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta. - Anexo I - A4 - Grupo de Provimento em Comissão, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998. Parágrafo único - As vagas criadas por esta Lei destinam-se à Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI). Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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