Norma:Lei 10458 / 2003 (revogada)
Data:30/05/2003
Ementa:Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência.
Processo:03910/1996 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 31/05/2003 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13830 de 31/01/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 84


LEI N.º 10.458 - de 30 de maio de 2003.


Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É criada mais uma vaga para a classe de Assistente Executivo II e mais duas vagas para a classe de Assistente Executivo I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta. - Anexo I - A4 - Grupo de Provimento em Comissão, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Parágrafo único - As vagas criadas por esta Lei destinam-se à Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI).

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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