Norma:Lei 10508 / 2003
Data:16/07/2003
Ementa:Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.
Processo:02711/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/07/2003


LEI N.º 10.508 - de 16 de julho de 2003.


Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei n.º8.500, de 18 de julho de 1994, passa a denominar-se Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais, mantidas as respectivas atribuições.

Parágrafo único - O Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais fica vinculado à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 2.º - É renovada a alínea "i", do inciso I, do art. 108, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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