Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.
Processo:
02711/2003 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 17/07/2003
LEI N.º 10.508 - de 16 de julho de 2003.
Altera a denominação do Fundo Especial que menciona e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei n.º8.500, de 18 de julho de 1994, passa a denominar-se Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais, mantidas as respectivas atribuições.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais fica vinculado à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 2.º - É renovada a alínea "i", do inciso I, do art. 108, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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