Norma:Lei 10606 / 2003
Data:15/12/2003
Ementa:Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 16/12/2003


LEI N.º 10.606 – de 15 de dezembro de 2003.


Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.

Projeto de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionado a atividade afeta à prestação de serviços de táxi, será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.

Parágrafo Único – O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente, através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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