Norma:Lei 10698 / 2004
Data:12/04/2004
Ementa:Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.
Processo:01080/1986 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 13/04/2004


LEI N.º 10.698 – de 12 de abril de 2004.


Acrescenta atividade no Anexo 7 - Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Anexo 7 - CATEGORIAS DE USO DO SOLO (Listagem de Atividades), em seu Grupo 1 (L1), da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, passa a vigorar acrescido da seguinte atividade:

COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1)
(...)
· revenda de automóvel

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de abril de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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