Norma:Lei 10830 / 2004
Data:18/11/2004
Ementa:Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.
Processo:06367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 19/11/2004 página 10


LEI N.º 10.830 – de 18 de novembro de 2004.


Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.

Projeto de autoria do Vereador Sebastião Ferreira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica acrescentado à Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, o art. 17A, com a seguinte redação:

“Art. 17A - Existindo novo concurso para exploração de serviços de táxis, os motoristas auxiliares regularmente inscritos no órgão competente, serão privilegiados com pontuação que será determinada pela Comissão que promover o concurso.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora 18 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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