Projeto de autoria do Vereador Sebastião Ferreira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica acrescentado à Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, o art. 17A, com a seguinte redação:
“Art. 17A - Existindo novo concurso para exploração de serviços de táxis, os motoristas auxiliares regularmente inscritos no órgão competente, serão privilegiados com pontuação que será determinada pela Comissão que promover o concurso.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora 18 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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