Norma:Lei 10864 / 2004
Data:22/12/2004
Ementa:Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.
Processo:05514/1995 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 23/12/2004 página 10


LEI N.º 10864 – de 22 de dezembro de 2004.


Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os arts. 2.º, “caput” e § 1.º e 5.º, da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o da Diretoria de Política Social.

§ 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

§ 2.º - Omissis”

Art. 5.º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para as Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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