O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2.º e o art. 29 e as demais disposições da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve a tradicional “Banda Daki”, criada por um grupo de jovens desta cidade;
II - que desde 1972, ou seja, há 32 anos, a “Banda Daki” renova o espírito de alegria de milhares de pessoas de Juiz de Fora e visitantes nos sábados de carnaval;
III - ser uma tradição incorporada ao cotidiano desta cidade e abraçada por milhares de foliões;
IV - os termos e a documentação constante do Processo Administrativo PJF n.º4871/2004,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica registrada, nos termos do Decreto n.º 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, a conhecida banda carnavalesca denominada “Banda Daki”.
Art. 2.º - Fica autorizada a inscrição do “Livro de Registro” observando-se o que prescreve o presente Decreto e os expedientes constantes do Processo Administrativo PJF n.º 4871/2004.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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