Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
03103/2003 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 29/12/2004 página 10
DECRETO N.º 8437 – de 28 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o § 2.º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - a composição interna e externa da centenária “Igreja Nossa Senhora do Livramento”, que segue a tipologia da arquitetura religiosa mais simples, com nave, capela-mor e torre sineira central;
III - a solicitação da “Sociedade Pró-Melhoramento de Sarandira”, embasada no anseio da comunidade ali residente;
IV - os termos e a documentação constante do processo administrativo PJF n.º3103/2003,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, a “Igreja Nossa Senhora do Livramento”, situada no Distrito de Sarandira.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, sua volumetria construtiva, seu interior, composto de altar-mor, altares colaterais e laterais, coro, galerias, e a pintura sobre o arco cruzeiro, que liga a nave à capela mor.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 48 do processo administrativo PJF n.º 3103/2003.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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