Norma:Portaria do Diretor 00060 / 2004
Complemento:- DRCI
Data:28/12/2004
Ementa:Aprova os modelos que menciona e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 30/12/2004 página 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 60-2004 - DRCI.doc 30/12/2004 1057.5 KB


PORTARIA Nº 060/2004 - DRCI


Aprova os modelos que menciona e dá outras providências.


O Diretor de Receita e Controle Interno, no uso da atribuição que lhe confere o art. 229 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 10.862, de 22 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o modelo de Declaração para Lançamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais Incidentes (ITBI “Inter-Vivos”), conforme anexo deste instrumento.

Art.2º - O modelo supracitado substituirá a denominada Ficha de Informação ITBI “Inter-Vivos”, SF-617.

Art. 3º - O novo modelo é composto de 01 (uma) via.

Art. 4º - É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta, para aceitação pela Prefeitura, do modelo anterior SF-617, findo o qual não se admitirá o protocolo do pedido de lançamento do imposto, consignado no mesmo.

Art. 5º - Fica aprovado, ainda, o novo modelo de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – Arrecadação de ITBI “Inter-Vivos”, que certificará a quitação do imposto, após o seu pagamento, publicado com esta Portaria contendo os seguintes elementos:

I. Número da petição;
II. Numero de inscrição do imóvel;
III. Numero da guia;
IV. Nome(s) do(s) adquirente(s);
V. CPF/CNPJ do(s) adquirente(s);
VI. Nome(s) do(s) transmitente(s);
VII. CPF/CNPJ do(s) transmitente(s);
VIII. Localização do imóvel;
IX. Natureza da transmissão/cessão;
X. Percentual adquirido;
XI. Valor venal do terreno;
XII. Valor venal da edificação;
XIII. Fator de comercialização;
XIV. Fator de posição;
XV. Valor venal do imóvel;
XVI. Valor declarado;
XVII. Base de cálculo;
XVIII. Alíquota(s);
XIX. Valor do ITBI;
XX. Valor da multa de mora;
XXI. Assinatura e carimbo do servidor da PJF;
XXII. Data de emissão;
XXIII. Valor total;
XXIV. Data de vencimento;
XXV. Observação.

Art.6º - Fica revogada a Portaria n.º 31/92/SMF.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2004.

a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA - Diretor de Receita e Controle Interno.



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