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| Norma: | Portaria do Diretor 00060 / 2004 | ||||||||
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| Complemento: | - DRCI | ||||||||
| Data: | 28/12/2004 | ||||||||
| Ementa: | Aprova os modelos que menciona e dá outras providências. | ||||||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 30/12/2004 página 10 | ||||||||
| Anexos: |
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| PORTARIA Nº 060/2004 - DRCI Aprova os modelos que menciona e dá outras providências. O Diretor de Receita e Controle Interno, no uso da atribuição que lhe confere o art. 229 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 10.862, de 22 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o modelo de Declaração para Lançamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais Incidentes (ITBI “Inter-Vivos”), conforme anexo deste instrumento. Art.2º - O modelo supracitado substituirá a denominada Ficha de Informação ITBI “Inter-Vivos”, SF-617. Art. 3º - O novo modelo é composto de 01 (uma) via. Art. 4º - É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta, para aceitação pela Prefeitura, do modelo anterior SF-617, findo o qual não se admitirá o protocolo do pedido de lançamento do imposto, consignado no mesmo. Art. 5º - Fica aprovado, ainda, o novo modelo de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – Arrecadação de ITBI “Inter-Vivos”, que certificará a quitação do imposto, após o seu pagamento, publicado com esta Portaria contendo os seguintes elementos: I. Número da petição; II. Numero de inscrição do imóvel; III. Numero da guia; IV. Nome(s) do(s) adquirente(s); V. CPF/CNPJ do(s) adquirente(s); VI. Nome(s) do(s) transmitente(s); VII. CPF/CNPJ do(s) transmitente(s); VIII. Localização do imóvel; IX. Natureza da transmissão/cessão; X. Percentual adquirido; XI. Valor venal do terreno; XII. Valor venal da edificação; XIII. Fator de comercialização; XIV. Fator de posição; XV. Valor venal do imóvel; XVI. Valor declarado; XVII. Base de cálculo; XVIII. Alíquota(s); XIX. Valor do ITBI; XX. Valor da multa de mora; XXI. Assinatura e carimbo do servidor da PJF; XXII. Data de emissão; XXIII. Valor total; XXIV. Data de vencimento; XXV. Observação. Art.6º - Fica revogada a Portaria n.º 31/92/SMF. Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2004. a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA - Diretor de Receita e Controle Interno. | |||||||||
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