Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:
04347/2002 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 31/12/2004 página 08
DECRETO N.º 8444 – de 30 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2.º e o §2.º do art.17 da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1.º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - seu significado na ocupação das terras da Zona da Mata, a partir da abertura do Caminho Novo;
III - que a centenária "Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário", construída por volta de 1817, é uma importante referência para a população do Distrito de Rosário de Minas;
IV - sua tipologia arquitetônica, que segue a forma tradicional, suas técnicas construtivas e sua distribuição espacial;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º4347/2002,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica tombada, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, a "Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário", situada no Distrito de Rosário de Minas.
Art. 2.º - Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, sua volumetria construtiva e a divisão espacial interior, excetuando-se o acréscimo lateral.
Art. 3.º - Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 50 do Processo Administrativo PJF n.º4347/2002.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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