PORTARIA N.º 070-PGM
Define regras para a tramitação de processos e expedientes no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências.
O Procurador Geral do Município, no exercício legal de suas atribuições, e tendo em vista as diretrizes da nova organização administrativa do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, estabelecidas pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, considerando ainda, as disposições do Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria Geral do Município, e, considerando finalmente a necessidade de se estabelecer algumas regras de tramitação de processos e expedientes avulsos nesta Procuradoria, até que sejam ultimados os trabalhos de elaboração de seu regimento interno,
RESOLVE:
Art. 1.º - Ficam os Assessores, Chefes de Departamento, Procuradores e demais funcionários lotados na Procuradoria Geral do Município, proibidos de receber processos e expedientes, de qualquer natureza ou espécie, que não estejam encaminhados, pelos titulares das Diretorias, da Assessoria de Comunicação e Qualidade, da Assessoria de Articulação Institucional, do Gabinete do Prefeito, da Comissão Permanente de Licitação, direta e fundamentadamente para o Procurador Geral, valendo a mesma diretriz para os respectivos titulares dos órgãos da Administração Indireta.
Parágrafo único - Os processos e expedientes remetidos para a Procuradoria Geral do Município, em desconformidade com o disposto neste artigo, deverão imediatamente retornar para a Unidade Administrativa de origem, mediante despacho a ser proferido pelo(a) titular da Unidade de Execução Instrumental (UNEI/PGM), oportunidade na qual será anexada aos mesmos cópia integral dessa Portaria, a fim de serem uniformizados todos os procedimentos.
Art. 2.º - Os processos e expedientes encaminhados à Procuradoria Geral, de conformidade com o estabelecido no art. 1.º, desta Portaria, deverão estar devidamente instruídos com manifestação das Assessorias Jurídicas locais ou setoriais, observadas as atribuições estabelecidas no art. 18, do Decreto n.º7243, de 04 de janeiro de 2002.
§ 1.º - Estão dispensados do cumprimento do disposto neste artigo, as unidades administrativas e órgãos da administração indireta que não dispuserem dos serviços de assessoria jurídica, prestados por procuradores designados ou não.
§ 2.º - As minutas de Decreto para abertura de créditos adicionais elaboradas pelas assessorias jurídicas locais e/ou setoriais, não estarão sujeitas ao prévio parecer da Procuradoria Geral do Município, devendo, quando concluídas, serem encaminhadas aos setores competentes, para a sua formalização e posterior publicação.
Art. 3.º - Toda e qualquer tramitação de processos administrativos, judiciais e/ou expedientes no âmbito interno desta Procuradoria, ou entre esta e demais unidades administrativas, deverá obrigatoriamente se submeter ao prévio controle e registro da Unidade de Execução Instrumental (UNEI/PGM).
Parágrafo único – A mesma disciplina prevista neste artigo, se aplica aos processos e expedientes a serem encaminhados à Assessoria/PGM, oportunidade na qual serão avaliados e, se for o caso, redistribuídos.
Art. 4.º - Ficam revogadas as Portarias n.º 04/2002/PGM, n.º06/2002/PGM e n.º 09/2002/PGM.
Art. 5.º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Registre-se, publique-se por afixação, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de fevereiro de 2005.
a) LEON GILSON ALVIM SOARES - Procurador Geral do Município.
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