Altera membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de saúde.
Publicação:
Tribuna de Minas em 02/03/2005 página 10
PORTARIA N.º 5074
Altera membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de saúde.
O Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e o disposto no §5.º do art. 6.º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora,
RESOLVE:
I - Exonerar:
a) Segmento Governo: representante da Diretoria Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Sr. Sebastião Carlos Pereira Cantarino (Efetivo);
b) Segmento Governo: representante da Diretoria de Limpeza Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Sr.ª Maria de Lourdes Caput Corrêa Pinto (Suplente);
c) Segmento Governo: representante da Diretoria de Política Social (DPS): Sr.Luiz Carlos Pilét (Efetivo);
d) Segmento Governo: representante da Diretoria de Política Social (DPS): SrªSimone Borreli Achtschin Marinho (Suplente);
e) Segmento Governo: representante da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (DPGE): Sr. Abemar Tadeu Martins Herdy (Efetivo);
f) Segmento Governo: representante da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (DPGE): Sr.ª Valeska Figueiredo Geara (Suplente).
II - Nomear:
a) Segmento Governo: representante da Diretoria Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Sr. Jorge do Rego Barros (Efetivo);
b) Segmento Governo: representante da Diretoria Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Sr. Márcio Grilo Bretãs (Suplente);
c) Segmento Governo: representante da Diretoria de Política Social (DPS): Sr.Sérgio Luiz Mendes de Aguiar (Efetivo);
d) Segmento Governo: representante da Diretoria de Política Social (DPS): Sr.ªDenise Aparecida Scoralick Sarchis (Suplente);
e) Segmento Governo: representante da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (DPGE): Sr. Salvador de A. Netto (Efetivo);
f) Segmento Governo: representante da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica (DPGE): Sr. Caetano Geraldo de Souza (Suplente).
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de março de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
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