Dispõe sobre a inaplicabilidade de dispositivo legal.
Processo:
03014/1976 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 09/04/2005 página 08
LEI N.º 10.904 – de 08 de abril de 2005.
Dispõe sobre a inaplicabilidade de dispositivo legal.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O disposto no art. 3.º da Lei n.º 8283, de 02 de agosto de 1993, não se aplica ao beneficiário do subsídio mensal e vitalício assegurado a título de representação pela Lei n.º 10.868, de 28 de dezembro de 2004 a quem, contando sessenta anos de idade, tiver exercido em caráter permanente a cargo de Prefeito do Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos
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