Norma:Lei 10904 / 2005
Data:08/04/2005
Ementa:Dispõe sobre a inaplicabilidade de dispositivo legal.
Processo:03014/1976 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 09/04/2005 página 08


LEI N.º 10.904 – de 08 de abril de 2005.


Dispõe sobre a inaplicabilidade de dispositivo legal.

Projeto de autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O disposto no art. 3.º da Lei n.º 8283, de 02 de agosto de 1993, não se aplica ao beneficiário do subsídio mensal e vitalício assegurado a título de representação pela Lei n.º 10.868, de 28 de dezembro de 2004 a quem, contando sessenta anos de idade, tiver exercido em caráter permanente a cargo de Prefeito do Município.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos


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