Acrescenta dispositivos ao art. 1.º do Decreto n.º 8109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:
Tribuna de Minas em 16/04/2005 página 08
DECRETO N º 8522 – de 15 de abril de 2005.
Acrescenta dispositivos ao art. 1.º do Decreto n.º 8109, de 16 de janeiro de 2004.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10 , da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e 33 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1.º - A alínea “a” , do inciso I, do art. 1.º do Decreto n.º 8109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Metodologia do Ensino de Matemática;
Educação Psicomotora;
Especialização em Arte e Multimídia;
Metodologia do Ensino da Química no ensino Superior.
b) Habilitação: Mestrado em:
...
Educação – Educação Brasileira: Gestão em Práticas Pedagógicas;
Educação Matemática;
Entomologia;
Letras – Letras Clássicas;
Letras – Lingüística;
Letras – Lingüística Aplicada do Ensino de Língua Materna;
Letras – Teoria da Literatura.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos
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