Norma:Decreto do Executivo 08530 / 2005 (revogada)
Data:25/04/2005
Ementa:Altera disposições do Decreto n.º 5530, de 18 de março de 1996 e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 26/04/2005 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08538 de 04/05/2005 - Prorrogação
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 08588 de 06/07/2005 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 10


DECRETO N.º 8530 – de 25 de abril de 2005.


Altera disposições do Decreto n.º 5530, de 18 de março de 1996 e dá outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n.° 8783, de 19 de dezembro de 1995,

DECRETA :

Art. 1.º - Os incisos I, II e III do art. 3.º do Decreto n.º 5530, de 18 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, Campo Grande, Niterói, São Paulo, Santos, Campinas, Nova Friburgo, Cuiabá, Florianópolis, Brasília, Foz do Iguaçu e Cabo Frio, bem como as linhas de passagem por Juiz de Fora, que partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, deverão seguir pela Av. Juscelino Kubitscheck, BR-267 e Rodovia BR-040 e percorrerem no regresso, Rodovia BR-040, BR-267, Av. Juscelino Kubitscheck, Rua Coronel Vidal, Rua Gastão da Mata, Terminal Rodoviário; sendo permitida parada para embarque e desembarque somente no Terminal Rodoviário;

II - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para Petrópolis, Além Paraíba, Barra Mansa, Três Rios, Paraíba do Sul, Volta Redonda e Valença, que partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, deverão seguir pela Av. Juscelino Kubitscheck, BR-267 e Rodovia BR-040 e percorrerem no regresso, Rodovia BR-040, BR-267, Av. Juscelino Kubitscheck, Rua Coronel Vidal, Rua Gastão da Mata, Terminal Rodoviário; sendo permitida parada para embarque e desembarque somente no Terminal Rodoviário;

III - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para Rio de Janeiro e para Três Rios via Matias Barbosa, bem como para Vitória e para Campos que partem do Terminal Rodoviário deverão seguir pela Av. Brasil, Rua Noel Rosa, Rua Coronel Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil (margem direita), Av. Francisco Valadares, Rodovia de Ligação 874 e Rodovia BR-267 e percorrerem no regresso Rodovia BR-267, Rodovia de Ligação 874, Av. Francisco Valadares, Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil (margem direita) e Terminal Rodoviário; sendo permitida parada para embarque e desembarque somente no Terminal Rodoviário;”

Art. 2.º - Os incisos I, II e III do art. 4.º do Decreto n.º 5530, de 18 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação :

“I - No itinerário estabelecido nos incisos IV, V, VIII e IX do art. 3.º, o primeiro ponto de parada permitida para embarque e desembarque será na altura do n.º 273 da Av. Juscelino Kubitscheck, o segundo ponto em frente ao Parque de Exposição do Jóquei Clube na Av. Juscelino Kubitscheck e o terceiro em frente a Estação Ferroviária de Benfica na Av. Juscelino Kubitscheck;

II - No itinerário estabelecido no inciso XII do art. 3.º, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na altura do n.º 1850 da Av. Independência e o segundo na altura do n.º 87 da Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho;

III - No itinerário estabelecido nos incisos VI e X do art. 3.º, o ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil próximo a Rua Halfeld;”

Art. 3.º - As Empresas Operadoras terão um prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de publicação deste Decreto para se adequarem às novas exigências.

Art. 4.º - Ao infrator serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis n.º9520, de 14 de junho de 1999 e n.º 10.035, de 20 de julho de 2001, e no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 5.º - Fica revogado o Decreto n.º 5694, de 04 de setembro de 1996.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos


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