Norma:Decreto do Executivo 08531 / 2005
Data:25/04/2005
Ementa:Fixa itinerários, pontos de embarque e desembarque de veículos de transporte de passageiros sob regime de fretamento, no perímetro urbano do Município.
Publicação:Tribuna de Minas em 26/04/2005 página 10


DECRETO N.º 8531 – de 25 de abril de 2005.


Fixa itinerários, pontos de embarque e desembarque de veículos de transporte de passageiros sob regime de fretamento, no perímetro urbano do Município.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n.° 9520, de 14 de junho de 1999,

DECRETA

Art. 1.º - Os veículos do serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento comercial, turismo, e outros, exceto do transporte coletivo regular urbano e do transporte escolar do município de Juiz de Fora, respeitadas as demais condições da legislação em vigor, deverão respeitar rigorosamente quanto a itinerários e pontos de embarque e desembarque, no âmbito municipal, o seguinte:

I - na Rua Santo Antônio em toda a sua extensão, fica permitido o tráfego e a parada para embarque e desembarque de acordo com a sinalização regulamentadora da via, ficando expressamente proibido o estacionamento dos veículos do tipo ônibus;

II - na Avenida Barão do Rio Branco entre as Ruas Américo Lobo e Rua Salgado Filho, será permitido o tráfego dos veículos, ficando expressamente proibido a parada para embarque e desembarque e o estacionamento dos veículos do tipo ônibus;

III - na Avenida Getúlio Vargas em toda sua extensão, será permitido o tráfego dos veículos, ficando expressamente proibido a parada para embarque e desembarque e o estacionamento dos veículos do tipo ônibus;

IV - na Avenida Independência entre a Rua Santo Antônio e a Praça Antônio Carlos, será permitido o tráfego dos veículos, ficando expressamente proibido a parada para embarque e desembarque e o estacionamento dos veículos do tipo ônibus.

Parágrafo único - Nas demais vias do Município circulação em conformidade com a sinalização regulamentadora da via.

Art. 2.º - A GETTRAN deverá adequar a sinalização das vias de acordo com este Decreto.

Art. 3.º - Nos casos omissos e de caráter especial poderá a GETTRAN conceder autorização para embarque e desembarque de passageiros, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo interessado, definindo o local, período e faixa de horário que poderão ser utilizados pelo mesmo.

Art. 4.º - Aos infratores além das penalidades definidas no art. 6.º do Decreto n.º 6766, serão aplicadas as previstas no Código de Posturas Municipal.

Art. 5.º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao disposto neste Decreto.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos


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