Adia a entrada em vigor do prazo estabelecido no art. 3.º, do Decreto n.º 8530, de 23 de abril de 2005.
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/05/2005 página 10
DECRETO N.º 8538 – de 04 de maio de 2005.
Adia a entrada em vigor do prazo estabelecido no art. 3.º, do Decreto n.º 8530, de 23 de abril de 2005.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando as manifestações públicas sobre a alteração dos itinerários das linhas de ônibus intermunicipais,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado, por prazo indeterminado e até nova deliberação, o prazo estabelecido no art. 3.º, do Decreto n.º 8530, de 23 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26 de abril de 2005.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos
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