Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:
03910/1996 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/06/2005 página 10
LEI N.º 10.938 – de 03 de junho de 2005.
Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - São considerados extintos os cargos da classe de DIGITADOR, integrantes do Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.
Art. 2.º - Os atuais ocupantes da classe de Digitador serão aproveitados na carreira de Assistente de Administração.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de junho de 2004, podendo ser quitada a diferença em até 06 parcelas.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos
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