Transfere Permissão de Uso para instalação de banca de jornais e revistas.
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/06/2005 página 08
DECRETO N.º 8575 – de 21 de junho de 2005.
Transfere Permissão de Uso para instalação de banca de jornais e revistas.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Lei n.º 6448, de 16 de dezembro de 1983 e no art. 86, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 2716/84,
DECRETA:
Art. 1.º - É transferida para Pedro Paulo de Souza Miranda, a Permissão de Uso, a título oneroso e em caráter precário, outorgada a Lina Caruso Salermo, para instalação de banca de jornais e revistas de área com 6,48m², modelo tipo 3 com dimensões de 1,80 x 3,60m.
Art. 2.º - A localização da presente Permissão de Uso e ocupação de Solo Público será à Rua Oscar Vidal esquina com Av. Rio Branco, Bairro Centro.
Art. 3.º - A banca não poderá ser substituída por outra com dimensões diferentes da permitida.
Art. 4.º - O modelo a ser utilizado deverá estar rigorosamente conforme o modelo padrão adotado pela PJF, disponível na DLAU (Divisão de Licenciamento de Atividades Urbanas).
Art. 5.º - O prazo máximo para padronização será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste.
Art. 6.º - Caso, findo os 12 meses, não ocorrendo a padronização, a presente Permissão será revogada.
Art. 7.º - O Permissionário pagará o preço público correspondente a presente Permissão de Uso, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente.
Art. 8.º - O Permissionário firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade, do qual constarão as demais condições da presente Permissão de Uso.
Art. 9.º - A Permissão de Uso de que trata este Decreto é revogável a todo tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo ao Permissionário direito a qualquer indenização.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos
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