Norma:Lei 10951 / 2005
Data:30/06/2005
Ementa:Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”.
Processo:03943/2002 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 01/07/2005 página 10


LEI N.º 10.951 – de 30 de junho de 2005.


Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º §1.º da Lei n.º 10.367/2002, que cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º - Omissis
§ 1.º - cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$300,00 (trezentos reais).”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2005.

a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos


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