Norma:Decreto do Executivo 08588 / 2005 (revogada)
Data:06/07/2005
Ementa:Fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município e contém outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 07/07/2005 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09845 de 30/04/2009 - Alteração
Art. Alterado: Art. 5, inc. II     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 09949 de 11/08/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 11


DECRETO N.º 8588 – de 06 de julho de 2005.


Fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município e contém outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - A partir da data da publicação do presente Decreto, todas as linhas de ônibus que exploram o transporte coletivo rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, continuarão a ter como ponto de partida e de chegada o Terminal Rodoviário de Juiz de Fora e/ou locais estabelecidos neste Decreto.

Art. 2.º - Para os fins objetivados pelo presente Decreto as linhas rodoviárias serão assim classificadas: linhas interestaduais, linhas intermunicipais de longas distâncias linhas intermunicipais de pequenas distâncias e linhas semi-urbanas.

Art. 3.º - Os ônibus de linhas rodoviárias interestaduais, linhas intermunicipais de longas distâncias, linhas intermunicipais de pequenas distâncias e linhas semi-urbanas cumprirão, os seguintes itinerários:

I - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, Campo Grande, Niterói, São Paulo, Santos, Campinas, Nova Friburgo, Cuiabá, Florianópolis, Brasília, Foz do Iguaçu e Cabo Frio, bem como as linhas de passagem por Juiz de Fora, partem do Terminal Rodoviário seguindo pela Av. Brasil, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, BR-267 e BR-040, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-267, seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso II;

II - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para Petrópolis, Além Paraíba, Barra Mansa, Três Rios, Paraíba do Sul, Volta Redonda e Valença partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Augusto Franco, Av. Independência, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Deusdedith Salgado, Estrada de Salvaterra e Rodovia BR-040, e o regresso dar-se-á pela Estrada de Salvaterra, seguindo pela Av. Deusdedith Salgado, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Independência, Viaduto Augusto Franco, Ponte Nélson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira e Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso I;

III - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro e para Três Rios via Matias Barbosa, bem como para Vitória e para Campos, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Av. Francisco Valadares e Rodovia de Ligação 874, percorrendo, os ônibus, no regresso, Rodovia de Ligação 874, seguindo pela Av. Francisco Valadares, pela Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil(margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário;

IV - As linhas intermunicipais de longa distância de Juiz de Fora para Caxambu, São Lourenço e Varginha partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pelo Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck e Rodovia BR-267, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-267, seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário;

V - As linhas intermunicipais de longa distância de Juiz de Fora para Barbacena, Barroso, Prados, São João Del Rey, Lavras, Uberlândia, Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil seguindo pelo Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck e BR-040, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-040, seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário;

VI - As linhas intermunicipais de longa distância de Juiz de Fora para Carangola, Manhumirim, Manhuaçu, Governador Valadares e Nanuque, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Av. Francisco Valadares, Rodovia de Ligação 874 e Rodovia BR-267 percorrendo, os ônibus, no regresso pela Rodovia BR-267, Rodovia de Ligação 874, Av. Francisco Valadares, Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil (margem direita) até o Terminal Rodoviário;

VII - As linhas intermunicipais de longa distância de Juiz de Fora para Ipatinga, Ponte Nova, Rio Pomba, Viçosa, Ubá e Mercês partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Ponte Santa Terezinha, Av. Rui Barbosa, Rua Alencar Tristão, Rua Paracatú, Av. Juiz de Fora e Rodovia MG-353, percorrendo os ônibus no regresso, a Av. Juiz de Fora, seguindo pela Rua Paracatú, Rua Alencar Tristão, Av. Rui Barbosa, Rua Santa Terezinha, Rua José Eutrópio, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil até o Terminal Rodoviário;

VIII - As linhas intermunicipais de curta distância de Juiz de Fora para Bias Fortes, Pedro Teixeira, Minduri, Santa Rita de Jacutinga, Andrelândia, Bom Jardim, Rio Preto(via Orvalho) e Bom Jardim de Minas partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pelo Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, Av. Dr. Simeão de Faria e BR-040, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-040, seguindo pela BR-267, Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário;

IX - As linhas intermunicipais de curta distância de Juiz de Fora para Olaria e Liberdade partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pelo Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, Av. Antônio Simão Firjam e BR-040, percorrendo, os ônibus, no regresso, pela BR-040, seguindo pela Av. Antônio Simeão Firjam, Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário;

X - As linhas intermunicipais de curta distância de Juiz de Fora para Descoberto, São João Nepomuceno, Cataguases, Miraí, Recreio, Pirapetinga, Muriaé, Leopoldina, Pequeri, Bicas e Mar de Espanha partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Av. Francisco Valadares, Rodovia de Ligação 874 e rodovia BR-267 percorrendo, os ônibus, no regresso, Rodovia BR-267, Rodovia de Ligação 874 seguindo pela Av. Francisco Valadares, Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário;

XI - As linhas intermunicipais de curta distância de Juiz de Fora para Astolfo Dutra, Piraúba, Piau e Guarani partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Ponte Santa Terezinha, Av. Rui Barbosa, Rua Alencar Tristão, Rua Paracatú, Av. Juiz de Fora e Rodovia MG-353, percorrendo os ônibus no regresso, a Rodovia MG-353 seguindo pela Av. Juiz de Fora, Rua Paracatú, Rua Alencar Tristão, Av. Rui Barbosa, Rua Santa Terezinha, Rua José Eutrópio, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil até o Terminal Rodoviário;

XII - As linhas intermunicipais de curta distância de Juiz de Fora para Rio Preto e Belmiro Braga (via Fazenda São Mateus) partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Augusto Franco, Av. Independência, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Deusdedith Salgado, Estrada de Salvaterra e Rodovia BR-040, e o regresso dar-se-á pela Rodovia BR-040, Estrada de Salvaterra, seguindo pela Av. Deusdedith Salgado, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Independência, Viaduto Augusto Franco, Ponte Nelson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil (margem direita) até o Terminal Rodoviário.

Art. 4.º - Será permitida parada para embarque e desembarque de passageiros nos trajetos de partida e chegada estabelecidos por este Decreto nos seguintes locais:

I - No itinerário que passa pela Av. Juscelino Kubitscheck estabelecido nos incisos I, II, IV e VIII o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Juscelino Kubitscheck n.º 450, o segundo ponto, após a entrada do Parque de Exposições, e os itinerários estabelecidos nos incisos V e IX, além dos pontos já mencionados, um terceiro em frente à Estação Ferroviária de Benfica;

II - No itinerário estabelecido nos incisos I, II e XII, no sentido Terminal Rodoviário/BR-040, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil próximo à Rua Ewbanck da Câmara, o segundo na Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld, o terceiro na Av. Independência n.º 2340, o quarto na Av. Deusdedith Salgado próximo à AABB. No sentido BR-040/Terminal Rodoviário, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Deusdedith Salgado próximo ao posto policial, o segundo na Av. Independência na Praça Jarbas de Lery, o terceiro na Av. Brasil após a Rua Halfeld e o quarto na Av. Brasil após a Av. Barão do Rio Branco;

III - No itinerário estabelecido nos incisos III, VI e X o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil, próximo à Rua Halfeld, nos dois sentidos;

IV - No itinerário estabelecido nos incisos VII e XI o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será próximo ao n.º 470 da Av. Rui Barbosa, o segundo será na Rua Alencar Tristão n.º 70 e o terceiro em frente ao n.º 515 da Rua Paracatú, saindo de Juiz de Fora, e no regresso, o primeiro de parada permitido será na Rua Paracatú em frente ao n.º 546, o segundo na Rua Alencar Tristão em frente ao n.º 51 e o terceiro na Rua José Eutrópio em frente ao n.º 321.

Art. 5.º - Os ônibus das linhas semi-urbanas cumprirão obrigatoriamente, os seguintes itinerários e pontos de parada:

I - As linhas semi-urbanas de Coronel Pacheco e Chácara chegam pela Rodovia MG-353, seguindo pela Av. Juiz de Fora, Rua Paracatú, Rua Alencar Tristão, Av. Rui Barbosa, Rua Santa Terezinha, Rua José Eutrópio, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Augusto Franco, Praça Antônio Carlos, Travessa Dr. Prisco, Av. Francisco Bernardino, e percorrem no seu regresso, Av. Francisco Bernardino, Av. Barão do Rio Branco, Rua Marechal Setembrino de Carvalho, Av. Brasil(margem esquerda), Av. Rui Barbosa, Rua Alencar Tristão, Rua Paracatú, Av. Juiz de Fora, Rodovia MG-353 para Linha de Cel. Pacheco e Rua Diomar Monteiro para Linha de Chácara, com pontos de embarque e desembarque no sentido saindo de Juiz de Fora na Av. Francisco Bernardino n.º 233, Av. Brasil(margem esquerda) n.º 3775, Av. Brasil após a Av. Barão do Rio Branco, Rua Américo Lobo n.º 437, Av. Rui Barbosa n.º 470, Rua Alencar Tristão n.º 70, Rua Paracatú n.º 546, no trevo de Grama para Linha de Cel. Pacheco e Rua Diomar Monteiro n.º 400 para Linha de Chácara, no sentido inverso, Rua Diomar Monteiro em frente ao n.º 400 para Linha de Chácara, trevo de Grama para Linha de Cel. Pacheco, Rua Paracatú n.º 515, Rua Alencar Tristão n.º 51, Rua José Eutrópio em frente ao n.º 321, Av. Brasil(margem direita) próximo à Rua Ewbanck da Câmara, Av. Brasil próximo ao Clube do Trabalhador, Av. Brasil próximo à Rua Halfeld e Av. Francisco Bernardino n.º 233;

II - As linhas de ônibus semi-urbanas de Matias Barbosa e Goiabal chegam pela Estrada Integração 874, seguindo pela Av. Francisco Valadares, Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Rua Djalma de Carvalho, Av. Sete de Setembro, Rua Carlos Otto, Ponte Carlos Otto, Viaduto Augusto Franco, Praça Antônio Carlos, Travessa Dr. Prisco, Av. Francisco Bernardino, Rua Benjamim Constant, Av. Brasil (margem direita), Av. Francisco Valadares e novamente Rodovia de Ligação 874, com pontos de embarque e desembarque na Av. Francisco Bernardino n.º 233 e Av. Brasil próximo a Rua Halfeld;

III - A linha de Santos Dumont chega pela Rodovia BR-040 seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Coronel Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil (margem direita), Viaduto Augusto Franco, Praça Antônio Carlos, Travessa Dr. Prisco, Av. Francisco Bernardino, Av. Barão do Rio Branco, Rua Marachal Setembrino de Carvalho, Av. Brasil(margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck até alcançar novamente a Rodovia BR-040, com pontos de embarque e desembarque no sentido chegando a Juiz de Fora na Av. Brasil próximo à Rua Ewbanck da Câmara, Av. Brasil próximo ao Clube do Trabalhador, Av. Brasil próximo a Rua Halfeld, Av. Francisco Bernardino n.º 233, no sentido saindo de Juiz de Fora, Av. Francisco Bernardino n.º 233, Av. Brasil(margem esquerda) n.º 3775 e Av. Brasil(margem esquerda) após a Av. Barão do Rio Branco, Rua Américo Lobo n.º 437, Av. Brasil(margem direita) em frente ao Terminal Rodoviário, Av. Juscelino Kubitscheck n.º 450, Av. Juscelino Kubitscheck após o Parque de Exposições e na Estação Ferroviária de Benfica;

IV - As linhas semi-urbanas de Lima Duarte chegam pela BR-040, seguindo pela Av. Antônio Simeão Firjam, Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Coronel Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), percorrendo, os ônibus, no regresso, pela Ponte Nelson Silva, Av. Brasil(margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, Av. Antônio Simeão Firjam e BR-040, com pontos de embarque e desembarque no sentido chegando a Juiz de Fora na Av. Brasil próximo à Rua Ewbanck da Câmara, Av. Brasil próximo ao Clube do Trabalhador, Av. Brasil próximo à Rua Halfeld, e no sentido saindo de Juiz de Fora na Av. Brasil n.º 3775, Av. Brasil (margem esquerda) após a Av. Barão do Rio Branco, Rua Américo Lobo n.º 437, Av. Brasil(margem direita) em frente ao Teriminal Rodoviário, Av. Juscelino Kubitscheck n.º 450, Av. Juscelino Kubitscheck após o Parque de Exposições e na Estação Ferroviária de Benfica.

Art. 6.º - Não será permitida a abertura dos bagageiros dos ônibus das linhas de que trata este Decreto, para a guarda ou entrega de bagagens no perímetro urbano do Município, exceto nos pontos da Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld e na Av. Deusdedith Salgado, próximo à AABB, saindo de Juiz de Fora, e na Av. Deusdedith Salgado próximo ao Posto Policial e na Av. Brasil, após a Rua Halfeld, no sentido chegando a Juiz de Fora, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto.

Art. 7.º - Nos pontos definidos neste Decreto, o tempo de parada deverá limitar-se ao suficiente para o embarque e desembarque de passageiros, não podendo exceder a 03 (três) minutos, exceto nos pontos onde é permitido a abertura de bagageiro, em ambos sentidos de circulação, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto, onde o tempo de parada poderá ser de até 05(cinco) minutos.

Art. 8.º - As empresas operadoras terão um prazo de 10(dez) dias corridos, a partir da data de publicação deste Decreto, para se adequarem às novas exigências.

Art. 9.º - Ao infrator serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis n.º9520, de 14/06/99 e n.º 10.035, de 20/07/2001 e/ou no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Art. 10 - Este Decreto revoga os Decretos n.º 5530, de 18 de março de 1996, o de n.º 5694, de 04 de setembro de 1996, e o de n.º 8530, de 25 de abril de 2005 e disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2005.

a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos


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