Disciplina licença por motivo de saúde concedida aos servidores municipais, considerando o disposto no art. 91 da Lei Municipal n.º 8710/95.
Publicação:
Afixação (PJF) em 25/07/2005
PORTARIA N.º 108-SARH
Disciplina licença por motivo de saúde concedida aos servidores municipais, considerando o disposto no art. 91 da Lei Municipal n.º 8710/95.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no § 3.º do art. 91 da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995,
RESOLVE:
I - Determinar que o servidor municipal que obtiver licença por motivo de saúde, assine no ato da concessão da mesma, declaração de que no período da licença não exercerá qualquer atividade profissional remunerada.
II - Informar que havendo descumprimento da norma estabelecida no § 3.º do art. 91 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, tal fato será considerado como infração disciplinar, podendo determinar a abertura do processo administrativo para a apuração dos fatos e, conseqüente aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
III - Determinar que seja dada ampla divulgação desta Portaria em todas as Unidades da Administração Direta da Prefeitura de Juiz de Fora.
IV - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2005.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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