Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências.”
Publicação:
Tribuna de Minas em 26/07/2005 página 10
DECRETO N.º 8604 – de 25 de julho de 2005.
Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências.”
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, da Lei Municipal n.º 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1.º - O art. 22 do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 22 – Omissis.
IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos e de suprimentos de informática;
V - baixar normas e definir padrões para aquisição de equipamentos de informática, ouvidos os demais órgãos da SPGE e da unidade interessada na aquisição dos bens ou serviços”(NR).
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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