Norma:Decreto do Executivo 08632 / 2005
Data:19/08/2005
Ementa:Regulamenta crédito especial no valor de R$555.000,00.
Publicação:Tribuna de Minas em 20/08/2005 página 10


DECRETO N.º 8632 – de 19 de agosto de 2005.


Regulamenta crédito especial no valor de R$555.000,00.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o crédito especial autorizado pelo art.14 da Lei Municipal n.º 10.937, de 03 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica regulamentado o crédito especial no valor de R$555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais), inserindo o seguinte programa de trabalho no orçamento vigente:
Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora
15.1100 20.122.0035.2120 Gastos com Pessoal e Encargos 3.1.90.11 R$ 510.000,00
15.1100 20.122.0035.2120 Gastos com Pessoal e Encargos 3.1.90.13 R$ 45.000,00
Total da U.G. R$ 555.000,00
Total Geral R$ 555.000,00

Art. 2.º - Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora
06.1100 04.122.0035.2120 Gastos com Pessoal e Encargos 3.1.90.11 R$ 510.000,00
06.1100 04.122.0035.2120 Gastos com Pessoal e Encargos 3.1.90.13 R$ 45.000,00
Total da U.G. R$ 555.000,00
Total Geral R$ 555.000,00

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de agosto de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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