Norma:Decreto do Executivo 08661 / 2005
Data:22/09/2005
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 8525, de 19 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2003 (Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento).
Publicação:Tribuna de Minas em 23/09/2005 página 10


DECRETO Nº 8661 – de 22 de setembro de 2005.


Altera dispositivos do Decreto nº 8525, de 19 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2003 (Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento).



O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º, caput, 26 e 28 § 3º, do Decreto nº 8525, de 19 de abril de 2005, que “Regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2003”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º À exceção das hipóteses previstas no art. 2º, I, III e IV, deste regulamento, nenhum adiantamento poderá ser superior ao limite de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea a, inciso II, do art. 23, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
...
Art. 26. ...
Parágrafo único. O disposto neste artigo, com a ressalva do número máximo de adiantamentos permitido para um único período de aplicação, não se estende aos adiantamentos requisitados pelo Prefeito Municipal.
Art. 28. ...
...
§ 3º O valor das diárias para o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, não ficará adstrito aos limites fixados neste artigo, não podendo entretanto, o seu montante total, por adiantamento, ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a, inciso II, do art. 23, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
...”

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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