Norma:Lei 10995 / 2005 (revogada)
Data:26/09/2005
Origem:Câmara Municipal de Juiz de Fora
Ementa:INCLUI ALÍNEA “h” AO INCISO II DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.342/1993.
Processo:01320/1993 vol. 03
Publicação:Diário Regional em 28/09/2005 página 05
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13101 de 09/02/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 11


CÂMARA MUNICIPAL
JUIZ DE FORA
LEI Nº 10.995
INCLUI ALÍNEA “h” AO INCISO II DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.342/1993.
Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.




O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município e no § 7º, do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II, do art. 4º da Lei nº 8.342/1993, com a seguinte redação:

“h) um representante da Associação Juizforana dos Usuários de Transporte de Passageiros e Cargas em Geral".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2005.

a) VICENTE DE PAULA OLIVEIRA - Presidente.


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