![]() |
| Norma: | Lei 10995 / 2005 (revogada) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 26/09/2005 | ||||
| Origem: | Câmara Municipal de Juiz de Fora | ||||
| Ementa: | INCLUI ALÍNEA “h” AO INCISO II DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.342/1993. | ||||
| Processo: | 01320/1993 vol. 03 | ||||
| Publicação: | Diário Regional em 28/09/2005 página 05 | ||||
| Vides: |
|
||||
| CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA LEI Nº 10.995 INCLUI ALÍNEA “h” AO INCISO II DO ART. 4º, DA LEI Nº 8.342/1993. Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município e no § 7º, do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II, do art. 4º da Lei nº 8.342/1993, com a seguinte redação: “h) um representante da Associação Juizforana dos Usuários de Transporte de Passageiros e Cargas em Geral". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2005. a) VICENTE DE PAULA OLIVEIRA - Presidente. | |||||
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||