Norma: | Decreto do Executivo 08668 / 2005 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 05/10/2005 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto de nº 7750, de 18 de fevereiro de 2.003, alterado pelos Decretos nos 8161/04 e 8516/05, que “Regulamenta a Concessão de Ajuda de Custo para Valorização do Magistério e de Incentivo Financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB”, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 03943/2002 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 06/10/2005 página 10 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 8668 – de 05 de outubro de 2005. Altera o Decreto de nº 7750, de 18 de fevereiro de 2.003, alterado pelos Decretos nos 8161/04 e 8516/05, que “Regulamenta a Concessão de Ajuda de Custo para Valorização do Magistério e de Incentivo Financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB”, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, considerando o disposto no inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as disposições da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º O art. 1º, caput e § 1°; incisos I e II do art. 6º; art. 8º; parágrafo único do art. 9º; art. 11; art. 12, caput e § 2º, e art. 20, do Decreto de nº 7750, de 18 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, será concedida aos ocupantes de cargo efetivo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional do Quadro do Magistério Municipal, bem como aos professores regentes contratados temporariamente, mediante requerimento ao Secretário de Educação de Juiz de Fora conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto. § 1º O requerimento deverá ser entregue no período de 15 de fevereiro a 15 de março de cada ano em um desses locais: 1 - protocolo da Secretaria de Educação; 2 - nos Centros Regionais; 3 - no JF/Informação.” “Art. 6º (Omissis) I - apresentação do projeto à Secretaria de Educação de Juiz de Fora, contendo Plano de Atividades e Cronograma Físico-Financeiro, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos; II - aprovação do projeto pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, presidida pelo titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.” “Art. 8º A escolha dos projetos a serem contemplados compete à Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, composta pelo titular da pasta da Educação ou por seu representante para tanto designado, que a presidirá, e pelo Chefe do Departamento de Política de Formação e por mais 02 (dois) membros a serem indicados pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO.” “Art. 9º (Omissis) Parágrafo único. Terão prioridade os projetos que atendam às linhas do Plano de Formação Continuada aprovado anualmente pela Secretaria de Educação.” “Art. 11. Os recursos deferidos serão depositados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do deferimento do pedido, na conta bancária específica, aberta em instituição indicada pela Secretaria da Educação.” “Art. 12. Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto, estabelecido em acordo com a Secretaria da Educação. § 2º A realização das despesas será comprovada mediante notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, de acordo com Manual de Prestação de Contas a ser fornecido pela Secretaria de Educação.” “Art. 20. Caberá ao Secretário de Educação, como gestor do FAPEB, prestar contas das receitas e despesas do Fundo, anualmente, conforme normas de contabilidade pública.” Art. 2º No edital de convocação para apresentação dos projetos a Secretaria de Educação divulgará as orientações e os critérios estabelecidos para a execução do projeto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de outubro de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO DA ACVM SERVIDOR EFETIVO (nome do servidor).................................., abaixo assinado, servidor do Quadro do Magistério Municipal, ocupante do cargo efetivo de ............................................, matrícula nº ......................................, vem solicitar ao Secretário de Educação, a Ajuda de Custo Para Valorização do Magistério, criada pela Lei nº 10.367/2002, comprometendo-se a utilizar o recurso unicamente para custeio dos itens a seguir assinalados: COMPRA DE LIVROS ASSINATURA DE PERIÓDICOS PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E SEMINÁRIOS COMPRA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL DE TRABALHO Declaro que prestarei contas do recurso recebido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias do recebimento da verba, mediante apresentação de Relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis. Comprometo-me ainda a devolver a Ajuda de Custo aos cofres públicos se, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício; deixar de apresentar a prestação de contas ou não tiver aprovada a prestação de contas. Pede DEFERIMENTO. Juiz de Fora, .............. de .......................... de .......... _____________________________________________ (nome do servidor) ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DA ACVM SERVIDOR TEMPORÁRIO (nome do servidor).................................., abaixo assinado, servidor temporário do Quadro do Magistério Municipal, no exercício das funções do cargo de ......................................, matrícula nº ......................................, vem solicitar ao Secretário de Educação, a Ajuda de Custo Para Valorização do Magistério, criada pela Lei n.º 10.367/2002, comprometendo-se a utilizar o recurso unicamente para custeio dos itens a seguir assinalados: COMPRA DE LIVROS ASSINATURA DE PERIÓDICOS PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E SEMINÁRIOS COMPRA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL DE TRABALHO Declaro que prestarei contas do recurso recebido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da verba, mediante apresentação de Relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis. Comprometo-me ainda a devolver a Ajuda de Custo aos cofres públicos se, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício; deixar de apresentar a prestação de contas ou não tiver aprovada a prestação de contas. Pede DEFERIMENTO. Juiz de Fora, .............. de .......................... de .......... _____________________________________________ (nome do servidor) | |||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||