Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8442, de 30 de dezembro de 2004.
Processo:
04507/1997 vol. 01
Publicação:
Tribuna de Minas em 04/11/2005 página 10
DECRETO Nº 8698 – de 03 de novembro de 2005.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8442, de 30 de dezembro de 2004.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8442, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, números 263, 269, 275 e Avenida Getúlio Vargas, número 494, salas 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 e 308, conhecido como “Casa Magalhães”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2005.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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