Norma:Lei 11042 / 2005
Data:14/12/2005
Ementa:Altera a redação da Lei nº 10.616, de 15 de dezembro de 2003.
Processo:05524/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/12/2005 página 10


LEI Nº 11.042 – de 14 de dezembro de 2005.


Altera a redação da Lei nº 10.616, de 15 de dezembro de 2003.

Projeto nº 059, de autoria da Vereadora Rose França.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III, do art. 2º, da Lei nº 10.616, de 15 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - o requerente resida no local há mais de dois anos;

III - declaração de confrontantes comprovando que o requerente ali resida há mais de dois anos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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