Norma:Decreto do Executivo 08816 / 2006
Data:06/02/2006
Ementa:Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros e dá outras providências.
Processo:03395/2002 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 07/02/2006 página 10


DECRETO Nº 8816 – de 06 de fevereiro de 2006.


Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 83 a 86 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros – UGP-Ação nos Bairros, com o objetivo geral de coordenar e supervisionar sua implantação.

Art. 2º A UGP-Ação nos Bairros será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Município de Juiz de Fora envolvidos na preparação e na execução do Programa:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;

II - Secretaria de Política Urbana;

III - Secretaria de Política Social;

IV - CESAMA.

Art. 3º Os trabalhos serão dirigidos pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica através da Subsecretaria de Planejamento Estratégico, tendo a UGP-Ação nos Bairros a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenador do Programa;

II - Setores:
a) Administrativo-Financeiro;
b) de Saneamento;
c) de Engenharia;
d) Social e Educação Ambiental.

Parágrafo único. A UGP-Ação nos Bairros poderá ser auxiliada por uma equipe técnica de apoio.

Art. 4º Competem à UGP-Ação nos Bairros, dentre outras, as seguinte funções:

I - atuar como interlocutora da Prefeitura de Juiz de Fora, no que respeita ao Programa, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aos órgãos do governo federal e aos órgãos do governo estadual, bem como com as empresas contratadas para desenvolver atividades de interesse da execução do Programa;

II - providenciar documentos técnicos e administrativos requeridos pelo BNDES ou necessários ao Programa;

III - desenvolver outras atividades de interesse da preparação do Programa, aí incluídas a supervisão e a fiscalização dos serviços e obras contratados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e gerará efeitos até a conclusão dos trabalhos da UGP-Ação nos Bairros.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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