Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros e dá outras providências.
Processo:
03395/2002 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/02/2006 página 10
DECRETO Nº 8816 – de 06 de fevereiro de 2006.
Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 83 a 86 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, a Unidade de Gerenciamento do Programa Ação nos Bairros – UGP-Ação nos Bairros, com o objetivo geral de coordenar e supervisionar sua implantação.
Art. 2º A UGP-Ação nos Bairros será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Município de Juiz de Fora envolvidos na preparação e na execução do Programa:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
II - Secretaria de Política Urbana;
III - Secretaria de Política Social;
IV - CESAMA.
Art. 3º Os trabalhos serão dirigidos pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica através da Subsecretaria de Planejamento Estratégico, tendo a UGP-Ação nos Bairros a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenador do Programa;
II - Setores:
a) Administrativo-Financeiro;
b) de Saneamento;
c) de Engenharia;
d) Social e Educação Ambiental.
Parágrafo único. A UGP-Ação nos Bairros poderá ser auxiliada por uma equipe técnica de apoio.
Art. 4º Competem à UGP-Ação nos Bairros, dentre outras, as seguinte funções:
I - atuar como interlocutora da Prefeitura de Juiz de Fora, no que respeita ao Programa, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, aos órgãos do governo federal e aos órgãos do governo estadual, bem como com as empresas contratadas para desenvolver atividades de interesse da execução do Programa;
II - providenciar documentos técnicos e administrativos requeridos pelo BNDES ou necessários ao Programa;
III - desenvolver outras atividades de interesse da preparação do Programa, aí incluídas a supervisão e a fiscalização dos serviços e obras contratados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e gerará efeitos até a conclusão dos trabalhos da UGP-Ação nos Bairros.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2006.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br