Norma: | Lei 11099 / 2006 | ||||||||
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Data: | 04/04/2006 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 05/04/2006 página 11 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 11.099 – de 04 de abril de 2006. Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. Mens. nº 3533 – de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O nº de vagas para as classes de Motorista I, Motorista II, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Nível Superior – Enfermeiro, Médico, Professor Regente e Coordenador Pedagógico, constantes do Anexo I-A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadros de Servidores da Administração Direta e Magistério – passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO CLASSE Nº Total de Cargos Motorista I 120 Motorista II 120 Auxiliar de Enfermagem 400 Técnico de Nível Superior – Enfermeiro 250 Médico 600 Professor-Regente 3.800 Coordenador Pedagógico 220 | |||||||||
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