Norma:Lei 11099 / 2006
Data:04/04/2006
Ementa:Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:03910/1996 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 05/04/2006 página 11
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11099.doc 05/04/2006 22 KB


LEI Nº 11.099 – de 04 de abril de 2006.


Dispõe sobre a alteração do Anexo I - A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Mens. nº 3533 – de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O nº de vagas para as classes de Motorista I, Motorista II, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Nível Superior – Enfermeiro, Médico, Professor Regente e Coordenador Pedagógico, constantes do Anexo I-A1 e A2 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadros de Servidores da Administração Direta e Magistério – passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

CLASSE Nº Total de Cargos
Motorista I 120
Motorista II 120
Auxiliar de Enfermagem 400
Técnico de Nível Superior – Enfermeiro 250
Médico 600
Professor-Regente 3.800
Coordenador Pedagógico 220


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