Dispõe sobre a inscrição das unidades gestoras de orçamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e dá outras providências.
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/04/2006 página 11
DECRETO Nº 8867 – de 04 de abril de 2006.
Dispõe sobre a inscrição das unidades gestoras de orçamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e disposições constantes da Instrução Normativa SRP nº 9, de 24 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos órgãos da Administração Municipal reger-se-á pelas disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º Serão inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, todos os órgãos públicos municipais que se constituam em unidades gestoras de orçamento e estejam obrigadas a prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária, nos termos do que determina o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999.
§ 1º Os procedimentos relativos à inscrição, alteração cadastral e baixa das unidades gestoras junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ficarão à cargo da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da SRCI.
§ 2º Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a ordenar despesas do orçamento do Município, conforme disposto no Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003.
§ 3º As informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária deverão ser prestadas mediante GFIP gerada para o CNPJ de cada uma das unidades gestoras, através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP.
§ 4º A GFIP regularmente preenchida será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que ficará responsável pelo seu envio ao INSS através do Programa Conectividade Social.
Art. 3º O gerenciamento e controle da despesa pública, bem como a Prestação de Contas Anual da Administração Direta e Fundos continuarão centralizados no CNPJ matriz da Prefeitura de Juiz de Fora.
§ 1º Para efeito do disposto no caput do artigo, os contratos e correspondentes documentos de despesa deverão utilizar obrigatoriamente o CNPJ matriz da Prefeitura de Juiz de Fora, ainda que celebrados com interveniência de outro órgão público municipal.
§ 2º As Certidões Negativas de Débito em nome do Município de Juiz de Fora deverão ser requeridas e expedidas em relação ao CNPJ matriz da Prefeitura de Juiz de Fora.
Art. 4º As unidades gestoras do Poder Executivo Municipal que possuírem inscrição no CNPJ somente poderão utilizá-lo para prestação das informações a que se refere o art. 2º deste Decreto, vedado seu uso para quaisquer outros fins.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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