Norma:Decreto do Executivo 08874 / 2006
Data:11/04/2006
Ementa:Altera o Decreto nº 8591 de 08 de julho de 2005 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.
Processo:03561/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 12/04/2006 página 08


DECRETO Nº 8874 – de 11 de abril de 2006.


Altera o Decreto nº 8591 de 08 de julho de 2005 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 13 e 17 do Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 13 Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, inclusive no que diz respeito às matérias de monitoramento profissional, informática, rede física, suprimentos, equipamentos, patrimônio, execução orçamentária e financeira e acompanhamento de fundos e convênios de acordo com o Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores.”

“Art. 17 Ao Departamento de Gestão e Assistência ao Docente e Discente, compete:
I - colaborar com o DEIN/SE no apoio às atividades de monitoramento profissional, realizando atividades de gestão do quadro funcional da SE/JF, em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH/JF;
II - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF;
III - garantir o acesso, a permanência e sucesso escolar aos alunos da Rede Municipal, desenvolvendo programas de assistência e promoção ao docente e ao discente, tais como:
a) bolsas de estudo;
b) vale estudante e deficiente;
c) alimentação escolar;
d) bolsa escola municipal;
IV - avaliar o cumprimento técnico dos convênios mantidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
V - Interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações;
VI - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do departamento.

Art. 2º Os arts. 14, 15 e 16 do Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005 ficam acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 14 Omissis...
X - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Políticas de Formação;”

“Art. 15 Omissis...
X - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação/DPF no planejamento de suas demandas com informações das diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação – SE/JF;
XI - disponibilizar, quando necessário, profissionais de educação do Departamento para ministrarem cursos no Centro de Formação do Professor a partir das programações do Departamento de Políticas de Formação – SE/JF;”

“Art. 16 Omissis...
X - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações;”

Art. 3º O inciso V do art. 18 do Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18 omissis...
V - coordenar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas unidades escolares que atendem a jovens e adultos.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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