Norma:Lei 11111 / 2006
Data:25/04/2006
Ementa:Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio”.
Processo:05206/1998 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 26/04/2006 página 10


LEI Nº 11.111 – de 25 de abril de 2006.


Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio”.

Projeto nº 194, de autoria do Vereador Flávio Cheker.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o prêmio “AMIGO DO PATRIMÔNIO” com o objetivo de estimular atitudes de preservação de bens culturais tombados pelo Município e de Valorização do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham praticado ações para a conservação, a preservação, a defesa ou para a divulgação do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora e iniciativas que visem difundir conceitos que auxiliem a compreensão, pela comunidade, do que é o Patrimônio Cultural.

Art. 3º Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelas comunidades, instituições e entidades civis, e, as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se como atitudes, gestos e intervenções que propiciem um novo olhar sobre o patrimônio ampliando o conceito de pertencimento, cidadania e respeito ao patrimônio.

Art. 4º Para a indicação ao “Prêmio Amigo do Patrimônio” deverá ser preenchida a ficha de indicação de amigo do patrimônio, distribuída gratuitamente, com o nome proposto, o endereço, descrição e justificativa e, de preferência, fotos da atuação proposta para a premiação, entregue na secretaria do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.

Art. 5º A Comissão julgadora poderá ser composta por membros do Conselho Municipal de Preservação Cultural, assim como, pessoas da área da cultura e do patrimônio cultural indicados em reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.

Art. 6º A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo recursos nas suas decisões, não cabendo a estas impugnação ou recursos.

Art. 7º A iniciativa premiada receberá como prêmio simbólico, uma placa com os dizeres: “Amigo do Patrimônio, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora outorga este prêmio a (nome do indicado) pelo seu trabalho em favor do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora. Data. Nome do Prefeito”.

§1º A premiação será conferida no dia 17 de agosto, declarado informalmente “Dia do Patrimônio”.

§2º A placa poderá ser desenvolvida pela FUNALFA.

Art. 8º Os casos omissos, não previstos nesta Lei, poderão ser julgados soberanamente pelo Conselho Municipal de Preservação Cultural – COMPPAC.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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