Norma:Decreto do Executivo 08920 / 2006
Data:06/06/2006
Ementa:Disciplina normas para dispêndios com os custos administrativos da Previdência Municipal.
Publicação:Tribuna de Minas em 07/06/2006 página 08


DECRETO Nº 8920 – de 06 de junho de 2006.


Disciplina normas para dispêndios com os custos administrativos da Previdência Municipal.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 38, I e 86, VI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e no art. 10 da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005,

Considerando as conclusões dos estudos atuariais realizados e a necessidade de viabilizar o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º Correrão por conta do Tesouro Municipal, os dispêndios com os custos administrativos do Regime Próprio de Previdência do Município, bem como aqueles referentes ao pagamento dos benefícios de auxílio doença, salário família, salário maternidade e auxilio reclusão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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