Norma:Lei 11188 / 2006
Data:24/07/2006
Ementa:Altera o art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Processo:03910/1996 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 25/07/2006 página 10


LEI Nº 11.188 – de 24 de julho de 2006.


Altera o art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Mens. nº 3548, de autoria do executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 ...
...
Parágrafo único. O Professor Regente, aprovado em concurso público para lecionar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental que comprovar formação de nível superior no Curso Normal Superior ou no Curso de Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ingressará no padrão inicial da classe PR-B.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de julho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos


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