Altera o Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que “aprova o regulamento do serviço de táxis no Município de Juiz de Fora”.
Processo:
06367/1984 vol. 03
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/09/2006 página 10
DECRETO Nº 8989 – de 06 de setembro de 2006.
Altera o Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que “aprova o regulamento do serviço de táxis no Município de Juiz de Fora”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art.86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o necessário resguardo ao interesse público consubstanciado na proteção à integridade física dos pedestres que circulam pelas áreas centrais da cidade, notadamente, nas imediações do Parque Halfeld e com o intuito de contribuir para que se observe o trânsito em condições seguras, direito de todos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3180, de 1984 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 9º (...)
X - por ser punido o permissionário ou qualquer de seus auxiliares, na forma do art. 48 deste Regulamento, pela 3ª (terceira) vez, à pena de multa, pelo trânsito em velocidade incompatível com as cautelas necessárias ao deslocamento efetuado na passagem localizada entre a Rua Marechal Deodoro e a Avenida Barão do Rio Branco, na área contígua ao Parque Halfeld, através da área delimitada para tanto ou pelo desrespeito à preferência de pedestres no mesmo local;
Art. 65 (...)
I.42 - transitar em velocidade incompatível com as cautelas necessárias ao deslocamento efetuado na passagem localizada entre a Rua Marechal Deodoro e a Avenida Barão do Rio Branco, na área contígua ao Parque Halfeld, através da área delimitada para tanto ou não respeitar a preferência de pedestres no mesmo local – A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 2006.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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