Norma:Decreto do Executivo 08990 / 2006
Data:12/09/2006
Ementa:Altera o disposto no Decreto nº 7339, de 12 de abril de 2002.
Publicação:Tribuna de Minas em 13/09/2006 página 10


DECRETO Nº 8990 – de 12 de setembro de 2006.


Altera o disposto no Decreto nº 7339, de 12 de abril de 2002.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 7339, de 12 de abril de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ Art.1º ...
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmente, por um período de 36 (trinta e seis) meses.”

“Art. 8º ...
Parágrafo único. As Secretarias de Educação, de Política Urbana e de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental da Administração Direta, bem como a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, a Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF, a Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF e a Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO terão Comissões Setoriais Específicas, e as demais Secretarias e Unidades Administrativas de mesmo nível hierárquico terão uma Comissão Setorial Conjunta.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br