Norma:Lei 11235 / 2006
Data:16/10/2006
Origem:SARH
Ementa:Autoriza a transferência do Campo de Futebol existente na Praça José Gattás Bara (Curva do Lacet) e dá outras providências.
Processo:03198/2006 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 17/10/2006 página 09


LEI Nº 11.235 – de 16 de outubro de 2006.


Autoriza a transferência do Campo de Futebol existente na Praça José Gattás Bara (Curva do Lacet) e dá outras providências.

Mensagem nº 3555, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência do campo de futebol, atualmente existente na Praça José Gattás Bara (Curva do Lacet), para outro espaço público.

Art. 2º No local do campo transferido, fica autorizada a implantação, pelo Poder Executivo Municipal, de praça pública, urbanizada, arborizada e com local para realização de eventos públicos, para a prática de atividades físicas, de lazer infantil e dotada de quadra poliesportiva, compatibilizando-a com a ampliação do sistema viário local.

Parágrafo único. A implantação das benfeitorias descrita no caput terão inicio após cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a transferência do campo de futebol e implantação da praça pública correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal e mediante instituição de parcerias com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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