Norma:Decreto do Executivo 09044 / 2006
Data:14/11/2006
Ementa:Dispõe sobre o encerramento das operações orçamentárias e financeiras da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora referente ao exercício de 2006, e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 15/11/2006 página 08
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 9044 – de 14 de novembro de 2006.


Dispõe sobre o encerramento das operações orçamentárias e financeiras da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora referente ao exercício de 2006, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º As operações orçamentárias e financeiras dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora se encerram, impreterivelmente, dentro do seguinte cronograma:

I - recebimento de requisições de compras pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), até o dia 21 de novembro de 2006;

II - lançamento de empenho no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), pela Unidade Gestora (UG) responsável, até o dia 08 de dezembro de 2006;

III - lançamento de liquidação no SIAFEM, pela UG responsável, até o dia 13 de dezembro 2006;

IV - ingresso de documentos de pagamentos na Subsecretaria de Finanças (SSF) da Secretaria de Receita e Controle Interno (SRCI), até o dia 20 de dezembro de 2006;

V - pagamentos gerais, até o dia 22 de dezembro de 2006;

VI - prestação de contas de despesas executadas com recursos provenientes de adiantamento, até o dia 20 de dezembro de 2006, nos termos do art. 33, § 3º do Decreto nº8525/05, para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Os prazos definidos no artigo anterior não se aplicam à execução de despesas referentes a dívida fundada, despesas com pessoal, despesas a serem realizadas para cumprimento de ordem judicial, adiantamento do Prefeito Municipal, bem como aplicação de recursos oriundos de convênio.

Parágrafo único. Os adiantamentos do Prefeito Municipal deverão ter sua prestação de contas concluída até 28 de dezembro de 2006, nos termos do art. 33, § 3º do Decreto nº 8525/05.

Art. 3º Os casos excepcionais de execução de despesas, expressa e devidamente justificados pelo titular da UG, poderão ser operacionalizados, desde que aprovados pela CPL nos casos de solicitações de compras, e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno (SSSCI) da Secretaria de Receita e Controle Interno (SRCI), nos demais casos.
§ 1º Serão consideradas excepcionais as situações que impliquem grave comprometimento do serviço prestado à comunidade ou acarretem prejuízo ao Erário Municipal.

§ 2º Nos termos deste artigo, na justificativa a ser apresentada pela UG, deverá ser comprovada a natureza emergencial e inadiável da solicitação, e esclarecido o motivo pelo qual a mesma não foi providenciada em tempo hábil.

§ 3º Todos os lançamentos no SIAFEM das operações referidas neste artigo serão efetuados pela própria UG, após aprovação da SSSCI/SRCI ou da CPL, conforme o caso, e liberação da cota financeira pela SSF/SRCI.

Art. 4º Os empenhos relacionados à execução orçamentária do exercício em curso, que não forem levados à liquidação, poderão ser cancelados pela SSF/SRCI, após análise da proposta de cancelamento apresentada pelas UG's em formulário próprio (Anexo I – Cancelamento de Empenhos não Liquidados), que deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

I - número do processo administrativo;

II - número da Nota de Empenho (NE);

III - data de emissão da Nota de Empenho (NE);

IV - identificação do credor;

V - saldo a liquidar;

VI - objeto do empenho;

VII - parcelas a liquidar, quando for o caso;

VIII - valor a cancelar, do saldo total ou parcial empenhado;

IX - motivo do cancelamento, que ficará adstrito a uma das hipóteses descritas no art. 5º deste Decreto.

§ 1º Os elementos relacionados nos incisos I a V deste artigo serão fornecidos, através de relatório, pela SSF/SRCI às UG's responsáveis, até o dia 15 de dezembro do exercício de 2006.

§ 2º Às UG's competirá complementar as informações, fornecendo os elementos contidos nos incisos VI a IX, e remeter o Anexo I à Subsecretaria de Finanças SSF/SRCI até o dia 20 de dezembro do exercício de 2006, a fim de que os cancelamentos possam ser processados no SIAFEM.

Art. 5º O cancelamento de empenhos a que se refere o artigo anterior, proposto pelas UG's, deverá ser motivado, notadamente, em função das seguintes situações:

I - empenhos realizados na modalidade estimativa, cujo valor exceda o total da despesa efetivamente realizada apresentando, conseqüentemente, saldo ocioso após o processamento da despesa;

II - empenhos realizados em quaisquer das modalidades legalmente admitidas, em que ocorra inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento de bens, que se constituam seu objeto, ficando caracterizado o descumprimento do ajuste na forma pactuada;

III - empenhos realizados em quaisquer das modalidades legalmente admitidas, em que ocorra a inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento de bens que constituam seu objeto, relativos a recursos vinculados, cujo ingresso não seja efetivado até 31 de dezembro de 2006;

IV - empenhos realizados em quaisquer das modalidades legalmente admitidas, em que ocorra a interrupção do ajuste por razões de interesse público, no decorrer ou após a adoção dos procedimentos necessários para a formalização da respectiva rescisão.

Art. 6º É vedado o cancelamento de empenhos relativos à necessária execução orçamentária do exercício em curso, se:

I - a entrega do bem ou a prestação do serviço ocorrer até 31 de dezembro de 2006;

II - a liquidação da respectiva despesa estiver prevista para ser processada no início do exercício subseqüente.

Parágrafo único. A liquidação da despesa, prevista no inciso II deste artigo, ficará condicionada ao implemento da condição pelo credor e deverá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2007

Art. 7º Ficarão a cargo das UG's responsáveis as anotações das devidas informações nos respectivos processos, no que concerne aos cancelamentos autorizados e efetuados, respectivamente, na forma do art. 4º.

Art. 8º Para fins de cumprimento dos prazos e normas estabelecidos neste Decreto competirá à SRCI o bloqueio do sistema de execução orçamentária e financeira do Município (SIAFEM).

Parágrafo único. As UG´s que deixarem de apresentar o formulário referido no art. 4º deste Decreto, no prazo e nas condições estabelecidas, terão os saldos de empenhos anulados de ofício pela SSF/SRCI.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Anexo I
Cancelamento de Empenhos não Liquidados




UNIDADE GESTORA
Nº Processo Nota de Empenho Credor Saldo a Liquidar (R$) Objeto Parcelas a Liquidar (R$) Valor a Cancelar (R$) Motivo do Cancelamento
Número Data de Emissão

TOTAL UNIDADE GESTORA - -

À(o)_____________________________________________________(Contadoria/Setor Competente) Informo, que a relação de empenhos acima não foram levado à liquidação, sendo passíveis de cancelamento. Em_____/_____/__________________________________________Carimbo e assinatura do titular da unidade gestora À(o)____________________________________________________________________(Titular da UG) Informo que os empenhos não liquidados acima descritos foram cancelados, conforme estabelece o instrumento regulamentar próprio.Em_____/_____/_____________________________________________Carimbo e assinatura do titular do DC/Setor Competente


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