O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no § 2º, do art.44 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o Servidor Público Municipal JORGE MENDES ALEXANDRE, com base no art. 44, II, da Lei nº 8710/95, para o exercício do cargo de motorista, junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora - MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2006.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
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