Norma:Lei 11260 / 2006
Data:11/12/2006
Ementa:Dispõe sobre a alteração do valor da gratificação pelo exercício das funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar integrantes do quadro do magistério municipal.
Processo:03522/1995 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 12/12/2006 página 10


LEI Nº 11.260 – de 11 de dezembro de 2006.


Dispõe sobre a alteração do valor da gratificação pelo exercício das funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar integrantes do quadro do magistério municipal.

Mens. nº 3580, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O servidor integrante das classes de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, quando no efetivo exercício dos cargos de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, incluindo-se os CAIC’s, perceberá a remuneração fixada no quadro de vencimentos dos cargos comissionados, ou, caso seja mais vantajoso, o valor do vencimento do seu cargo efetivo acrescido da gratificação respectiva:

I - Diretor Escolar: 40% (quarenta por cento);

II - Vice-Diretor Escolar: 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do art. 21 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2006.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br