Norma:Decreto do Executivo 09080 / 2006
Data:27/12/2006
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2007 e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 28/12/2006 página 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 9080 – de 27 de dezembro de 2006.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2007 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto no art. 64 da Lei nº 5546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, e nos arts. 42 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”),

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2007, poderá ser pago:

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela;

II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da 1ª (primeira) parcela;

III - em 04 (quatro) parcelas de igual valor, expressas em moeda corrente, com vencimentos trimestrais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o incido III deste artigo, deverá ser efetuado até no ultimo dia útil do 2º (segundo) mês de cada trimestre.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2007, poderá ser pago em 12 parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM):

I - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 12/02/2007 à 28/02/2007, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Autônomo;

II - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 22/01/2007 à 07/02/2007, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Estimativa.

Art. 4º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores e a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares, são constantes dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2006.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I - ISSQN/AUTÔNOMO - 2007
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM´s) de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
01 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 22/01/2007 a 11/02/2007 28/02/07
02 DAM´s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 12/02/2007 a 28/02/2007
03 DAM´s referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado. Estará Notificado na forma do disposto no art. 64, parágrafo 3º, do CTM. -----------


ANEXO II - ISSQN/ESTIMATIVA - 2007
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM´s) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
01 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 15/01/2007 a 21/01/2007 07/02/07
02 DAM´s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 22/01/2007 a 07/02/2007
03 DAM´s referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado. Estará Notificado na forma do disposto no art. 64, parágrafo 3º, do CTM. -----------


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