Norma: | Lei 11275 / 2006 | ||||||||
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Data: | 28/12/2006 | ||||||||
Ementa: | Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. | ||||||||
Processo: | 04518/2005 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 29/12/2006 página 08 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 11.275 – de 28 de dezembro de 2006. Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. Mens. nº 3589, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006. a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO II QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$) Guarda Municipal I Segurança Pública e Defesa Social 44 horas semanais · 2º grau completo;· Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei. · Concurso público de provas ou provas e títulos;· Teste de sanidade física e psicológica;· Treinamento específico. · Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população, conforme disposto nesta Lei. 500 1.050,00 Guarda Municipal II · 2º grau completo;· Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.170,40 Guarda Municipal III · 2º grau completo;· Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.319,85 | |||||||||
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