Norma:Lei 11275 / 2006
Data:28/12/2006
Ementa:Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.
Processo:04518/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/12/2006 página 08
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11275.doc 29/12/2006 29 KB


LEI Nº 11.275 – de 28 de dezembro de 2006.


Altera o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Mens. nº 3589, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os padrões de vencimentos iniciais das classes da Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passam a ser os constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos das classes da Guarda Municipal serão efetuados nas mesmas datas e índices, das demais classes integrantes do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2006.


a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO II
QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO (R$)
Guarda Municipal I Segurança Pública e Defesa Social 44 horas semanais · 2º grau completo;· Demais exigências estabelecidas no art. 7º desta Lei. · Concurso público de provas ou provas e títulos;· Teste de sanidade física e psicológica;· Treinamento específico. · Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito, promovendo a segurança e o bem-estar da população, conforme disposto nesta Lei. 500 1.050,00
Guarda Municipal II · 2º grau completo;· Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal I. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.170,40
Guarda Municipal III · 2º grau completo;· Mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Guarda Municipal II. · Conforme o disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98. 1.319,85


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