Norma:Decreto do Executivo 09083 / 2007
Data:05/01/2007
Origem:SRCI
Ementa:Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007.
Processo:00092/2007 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/01/2007 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09377 de 21/11/2007 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre o encerramento das operações orçamentárias e financeiras para o exercício de 2007.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9083.doc 08/01/2007 78 KB


DECRETO Nº 9083 – de 05 de janeiro de 2007.


Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 8º, 9º e 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no disposto no Decreto nº 7956, de 22 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 observará as condições estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º Compete à Unidade Gestora Responsável (UGR) controlar os saldos dos créditos orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não gerar nenhuma despesa que venha a extrapolar as respectivas disponibilidades.

Art. 3º Serão disponibilizados em cotas financeiras mensais os recursos relativos, exclusivamente, às ações governamentais de caráter continuado.

§ 1º Para fins de liberação de cotas orçamentárias e financeiras mensais, para atender às ações governamentais de caráter continuado, caberá a cada Unidade Gestora (UG) efetuar a respectiva solicitação mediante preenchimento do formulário Anexo Único “Ações Governamentais de Caráter Continuado”, que integra este Decreto, o qual conterá os seguintes elementos:

I - fonte de recurso;

II - programa de trabalho resumido – PTRES;

III - natureza de despesa até o nível de subelemento;

IV - nome do credor;

V - especificação da despesa; e

VI - data de início e término do contrato, quando for o caso.

§ 2º A Subsecretaria de Finanças/Secretaria de Receita e Controle Interno disponibilizará, em meios físico e magnético, o formulário Anexo Único de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º Havendo previsão do término do contrato no decorrer do exercício de 2007 ou de revisão do preço contratual para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser efetuada uma estimativa das despesas para os meses subsequentes, observando os critérios a serem adotados para sua aferição.

§ 4º Caberão às Unidades Gestoras encaminhar à Subsecretaria de Finanças/Secretaria de Receita e Controle Interno o formulário de que trata o §1º deste artigo até o dia 12 de janeiro de 2007, sendo que um eventual atraso na remessa do mesmo implicará, também, em um correspondente atraso na liberação de cotas para a respectiva UG.

§ 5º A liberação das cotas orçamentárias e financeiras serão efetuadas de conformidade com os valores informados pelas Unidades Gestoras, as quais deverão utilizá-las, integralmente, nos montantes programados constantes do formulário de que trata o §1º deste artigo, cujo compromisso será expressamente formalizado mediante assinatura do chefe do DEIN e do gestor da respectiva Unidade.

§ 6º A Subsecretaria de Finanças, após o recebimento do formulário de que trata o §1º deste artigo, terá 5 (cinco) dias úteis para a liberação das respectivas cotas, após uma análise rigorosa da solicitação de cada UG.

§ 7º O desvio, pelas Unidades Gestoras, das cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas para fazer face às despesas de caráter continuado de que trata este artigo, ensejará a apuração dos fatos pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Receita e Controle Interno, com vistas a adoção de medidas administrativas cabíveis.

§ 8º A liberação de cotas extras ou diferenciadas somente ocorrerá em caráter excepcional, após uma correspondente análise orçamentária e financeira.

Art. 4º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, inclusive aquela obrigatória de caráter continuado, na forma estabelecida nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00, ficará condicionado ao cumprimento dos dispositivos da Instrução Normativa DNT/SSSCI/SRCI nº 11/06.

Art. 5º O controle da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta do Município e seu monitoramento, para adequação ao limite estabelecido nos termos dos arts. 20 a 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, serão efetuados pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno/Secretaria de Receita e Controle Interno, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas/Secretaria de Administração e Recursos Humanos, e entidades da administração indireta, devendo os procedimentos necessários à efetivação desse controle e monitoramento ser definidos através de normas específicas.

Art. 6º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras relativas aos recursos vinculados a convênios ou a operações de crédito ficarão bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, ou em outro sistema que venha a ser adotado em substituição, até que se efetive o ingresso dos respectivos recursos financeiros no Tesouro Municipal, ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos convênios ou contratos de operações de crédito, o empenhamento prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos recursos.

§ 2º Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma do disposto no parágrafo anterior, será necessário o envio do respectivo termo ou contrato à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica/Subsecretaria de Planejamento Estratégico e à Secretaria de Receita e Controle Interno/Subsecretaria de Finanças para as providências necessárias.

Art. 7º Fica o Departamento de Orçamento/Subsecretaria de Planejamento Estratégico/Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica autorizado a utilizar como fonte de recursos os saldos orçamentários existentes em 31 de outubro de 2007, não comprometidos, independente de autorização da Unidade Gestora Responsável (UGR) para atender aos decretos adicionais de encerramento do exercício financeiro.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2007.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Vice Prefeito em exercício no cargo de Prefeito.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


Anexo ÚnicoAções Governamentais de Caráter Continuado(Proposta para______)

UNIDADE GESTORA
Nome do CredorŒ Fonte de Recurso PTRES Natureza de Despesa Especificação da Despesa Data do Contrato Valor Total
Início Término


TOTAL
_____________________________________ _____________________________________
Chefe do DEIN setor responsável Titular da Unidade Gestora

Œ Quando existirem vários fornecedores que poderão realizar uma mesma despesa no exercício, este campo poderá ser deixado "em branco" ou com a indicação sintética do serviço. (Ex.: material de expediente; carimbo, buffet, etc).


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