Norma:Lei 11289 / 2007
Data:12/01/2007
Origem:SPGE
Ementa:Insere ações no Quadro de Metas e Prioridades da Lei nº 11.198, de 07 de agosto de 2006.
Processo:02552/2006 vol. 10
Publicação:Tribuna de Minas em 13/01/2007 página 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11289.doc 15/01/2007 28.5 KB


LEI Nº 11.289 – de 12 de janeiro de 2007.


Insere ações no Quadro de Metas e Prioridades da Lei nº 11.198, de 07 de agosto de 2006.

Mens. nº 3588, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam inseridas no quadro de Metas e Prioridades da Lei nº11.198, de 07 de agosto de 2006, LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações:

“ANEXO I

Tema 1: Desenvolvimento Econômico
Objetivo 1: Gerar Emprego e Renda
Programa 0001 – Inovação Tecnológica
Elevar a competitividade econômica e desenvolver a base produtiva do Município.

Ações Unidade de Medida Meta Resultado Esperado
Aquisição de equipamentos para extração de óleo vegetal Equipamento 1 Absorver a produção de sementes para extração de óleo vegetal, produzidas através do projeto de biodiesel

Tema 2: Desenvolvimento Social
Objetivo 2: Aumentar a Oferta e a Qualidade dos Serviços
Programa 0019 – Serviços de Saúde – Média e Alta Complexidade
Garantir referência especializada ambulatorial e hospitalar em média e alta complexidade, para os usuários de Juiz de Fora e região, bem como, organizar a rede de atenção às urgências envolvendo todos os níveis do SUS.

Ações Unidade de Medida Meta Resultado Esperado
“Hospital da Zona Norte” Implementação 1 Estudos e projetos de implantação do Hospital da Zona Norte, que deverá conter aproximadamente 110 leitos e 6000m² construídos

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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