Norma: | Lei 11289 / 2007 | ||||||||
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Data: | 12/01/2007 | ||||||||
Origem: | SPGE | ||||||||
Ementa: | Insere ações no Quadro de Metas e Prioridades da Lei nº 11.198, de 07 de agosto de 2006. | ||||||||
Processo: | 02552/2006 vol. 10 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 13/01/2007 página 10 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 11.289 – de 12 de janeiro de 2007. Insere ações no Quadro de Metas e Prioridades da Lei nº 11.198, de 07 de agosto de 2006. Mens. nº 3588, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam inseridas no quadro de Metas e Prioridades da Lei nº11.198, de 07 de agosto de 2006, LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações: “ANEXO I Tema 1: Desenvolvimento Econômico Objetivo 1: Gerar Emprego e Renda Programa 0001 – Inovação Tecnológica Elevar a competitividade econômica e desenvolver a base produtiva do Município. Ações Unidade de Medida Meta Resultado Esperado Aquisição de equipamentos para extração de óleo vegetal Equipamento 1 Absorver a produção de sementes para extração de óleo vegetal, produzidas através do projeto de biodiesel Tema 2: Desenvolvimento Social Objetivo 2: Aumentar a Oferta e a Qualidade dos Serviços Programa 0019 – Serviços de Saúde – Média e Alta Complexidade Garantir referência especializada ambulatorial e hospitalar em média e alta complexidade, para os usuários de Juiz de Fora e região, bem como, organizar a rede de atenção às urgências envolvendo todos os níveis do SUS. Ações Unidade de Medida Meta Resultado Esperado “Hospital da Zona Norte” Implementação 1 Estudos e projetos de implantação do Hospital da Zona Norte, que deverá conter aproximadamente 110 leitos e 6000m² construídos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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