Norma:Decreto do Executivo 09085 / 2007
Data:15/01/2007
Origem:FUNALFA
Ementa:Dispõe sobre o registro do bem que menciona.
Processo:05909/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 16/01/2007 página 10


DECRETO Nº 9085 – de 15 de janeiro de 2007.


Dispõe sobre o registro do bem que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º e o art. 29 e demais disposições da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o tradicional “Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva;
II - que desde 1964, quando foi criado por iniciativa do compositor Nelson Silva (1928-1969), o “Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva” divulga a cultura negra através de suas composições, suas letras, seus cantos, seus lamentos, suas raízes e suas danças;
III - que o “Batuque Afro-Brasileiro” é considerado um movimento de resistência, que nasceu da necessidade de se conservar a herança cultural de uma significativa parcela da população, que sempre esteve presente no processo de formação de Juiz de Fora;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 5909/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica registrado, nos termos do Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o conhecido “Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva”.

Art. 2º Fica autorizada a inscrição no “Livro de Registro”, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os expedientes constantes do Processo Administrativo PJF nº 5909/2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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