Norma:Decreto do Executivo 09094 / 2007
Data:19/01/2007
Origem:AGENDA JF
Ementa:Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2007 e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 20/01/2007 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09423 de 16/01/2008 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1, Anexo Único
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9094.doc 22/01/2007 28 KB


DECRETO Nº 9094 – de 19 de janeiro de 2007.


Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2007 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da indenização dos custos de análise, previstos no anexo único do Decreto nº 8779, de 09 de janeiro de 2006, serão corrigidos em 3,02%, conforme índice fixado pela Portaria nº 323-SRCI, de 12 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Os valores de custo de análise do licenciamento ambiental no âmbito municipal passam a vigorar conforme o anexo único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

a) Análise de licenciamento ambiental (em reais):

Tipo de Licença Classe
1 2 3 4
LP 1.667,51 2.000,70 3.398,13 4.419,07
LI 1.091,86 1.310,76 1.879,31 2.443,09
LO 1.355,85 1.627,01 2.459,64 3.197,50
Total 4.115,22 4.938,47 7.737,08 10.059,67


b) Análise de EIA/RIMA (em reais):


CLASSE
3 4
3.839,10 5.029,82


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