Norma: | Decreto do Executivo 09094 / 2007 | ||||||||
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Data: | 19/01/2007 | ||||||||
Origem: | AGENDA JF | ||||||||
Ementa: | Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2007 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 20/01/2007 página 10 | ||||||||
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DECRETO Nº 9094 – de 19 de janeiro de 2007. Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Os valores da indenização dos custos de análise, previstos no anexo único do Decreto nº 8779, de 09 de janeiro de 2006, serão corrigidos em 3,02%, conforme índice fixado pela Portaria nº 323-SRCI, de 12 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Os valores de custo de análise do licenciamento ambiental no âmbito municipal passam a vigorar conforme o anexo único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO a) Análise de licenciamento ambiental (em reais): Tipo de Licença Classe 1 2 3 4 LP 1.667,51 2.000,70 3.398,13 4.419,07 LI 1.091,86 1.310,76 1.879,31 2.443,09 LO 1.355,85 1.627,01 2.459,64 3.197,50 Total 4.115,22 4.938,47 7.737,08 10.059,67 b) Análise de EIA/RIMA (em reais): CLASSE 3 4 3.839,10 5.029,82 | |||||||||
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